Termos de acordo - Aluno Projeto Social Agilizando o Futuro

Pelo presente instrumento, o CLUBE SIGA CONSULTORIA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 46.564.370/0001-52, estabelecida na rua Capitão Guilherme Cunha, 405, Centro, Maricá, RJ, CEP:24900-175 doravante denominada simplesmente CLUBE SIGA ou PROJETO SOCIAL AGILIZANDO O FUTURO, e o ALUNO DO PROJETO SOCIAL AGILIZANDO O FUTURO, doravante denominado simplesmente ALUNO VOLUNTÁRIO, qualificado na assinatura digital deste instrumento, e com cadastro no PROJETO SOCIAL AGILIZANDO O FUTURO, celebram entre si, na melhor forma de direito, o presente Termo de Acordo, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA 1ª – OBJETO

 

1.1 O presente Termo de Acordo tem por objetivo formalizar a participação do ALUNO VOLUNTÁRIO na Equipe Agile Team do CLUBE SIGA, proporcionando ao aluno a oportunidade de receber treinamento prático e experiência real no âmbito do Projeto Social Agilizando o Futuro.

 

CLÁUSULA 2ª – ATIVIDADES

 

2.1 O ALUNO VOLUNTÁRIO participará das atividades da Equipe Agile Team, que incluem, entre outras:

  • Desenvolvimento de projetos simulados de software;
  • Desenvolvimento de projetos reais de software;
  • Participação em treinamentos e workshops online;
  • Colaboração com outros voluntários e membros da equipe do Agile Team Clube Siga.
 
 

CLÁUSULA 3ª – TREINAMENTOS E CÓDIGOS

 

3.1 Os treinamentos e códigos disponibilizados pelo CLUBE SIGA ao ALUNO VOLUNTÁRIO são de propriedade exclusiva da empresa e não poderão ser utilizados fora do contexto do Agile Team e do Projeto Social Agilizando o Futuro.

3.2 O ALUNO VOLUNTÁRIO se compromete a manter sigilo sobre as informações confidenciais do CLUBE SIGA obtidas durante os treinamentos e acessos a documentos e códigos compartilhados.

 

CLÁUSULA 4ª – RESPONSABILIDADES

 

4.1 Responsabilidades do CLUBE SIGA:

  • Fornecer treinamento prático e experiência real ao ALUNO VOLUNTÁRIO;
  • Disponibilizar materiais didáticos, ferramentas e plataformas online;
  • Acompanhar o desenvolvimento do ALUNO VOLUNTÁRIO;
  • Emitir certificado de participação ao término do programa.
 

4.2 Responsabilidades do ALUNO VOLUNTÁRIO:

  • Participar das atividades do Agile Team de acordo com o cronograma definido pelo Agile Team Clube Siga;
  • Seguir as orientações e procedimentos do Agile Team Clube Siga;
  • Manter sigilo sobre informações confidenciais do Clube Siga obtidas durante os treinamentos e acessos a documentos e códigos compartilhados.
  • Participar ativamente das atividades do Agile Team de acordo com as orientações e procedimentos do Clube Siga.
 

CLÁUSULA 5ª – DIREITOS

5.1 Direitos do ALUNO VOLUNTÁRIO:

  • Participar das atividades do Agile Team – Agilizando o Futuro;
  • Receber treinamentos e orientação do Clube Siga;
  • Colaborar com outros voluntários e membros da equipe do Agile Team Clube Siga.
  • Certificado de Participação no Projeto Desenvolvido.
  • Declaração ou Carta de Recomendação do Clube SIga.
 

5.2 Oportunidades Adicionais:

5.2.1 Participação em Projetos Reais:

  • Experiência Prática Valiosa: O ALUNO VOLUNTÁRIO terá a oportunidade única de participar de projetos reais de software em desenvolvimento pelo CLUBE SIGA ou por APOIADORES DO PROJETO SOCIAL AGILIZANDO O FUTURO. Essa experiência prática permitirá que o aluno aplique seus conhecimentos teóricos, desenvolva novas habilidades e obtenha experiência real no mercado de trabalho.
  • Foco no Aprendizado: A participação em projetos reais é mais do que apenas um trabalho voluntário. É uma oportunidade de aprendizado valiosa que permitirá que o aluno coloque em prática o que aprendeu nos treinamentos, enfrente desafios reais e receba feedback de profissionais experientes.
  • Transparência e Clareza: O CLUBE SIGA se compromete a selecionar os alunos para os projetos reais de forma transparente e justa, com base em seu desempenho nas atividades práticas do curso e na execução mínima de tarefas.
  • Termos de Acordo Detalhados: Cada projeto real terá seus próprios Termos de Acordo, que serão disponibilizados aos alunos selecionados com antecedência. Esses termos detalharão as responsabilidades do aluno, a remuneração e os critérios de avaliação.
 

5.2.2 Auxílio-Estudo:

  • Apoio Financeiro: O ALUNO VOLUNTÁRIO que for selecionado para participar de um projeto real de um dos apoiadores do Projeto Social Agilizando o Futuro poderá receber um auxílio-estudo para auxiliar nos custos com estudos.
  • Valor Justo: O valor do auxílio-estudo será determinado de acordo com a complexidade do projeto, o tempo de dedicação do aluno e as condições de mercado.
  • Distribuição Transparente: A divisão do valor por Sprint será realizada de forma transparente e justa, 30% para o Projeto Social, 70% para os Alunos e Integrantes da Equipe, com base na contribuição individual de cada aluno no projeto.
 

5.2.3 Empréstimo de Equipamentos:

  • Apoio à Aprendizagem: O ALUNO VOLUNTÁRIO poderá retirar por empréstimo equipamentos para auxiliar na prática das atividades propostas, quando necessário.
  • Condições de Empréstimo: As condições de empréstimo serão definidas pelo CLUBE SIGA e serão informadas ao aluno no momento da retirada do equipamento.
  • Responsabilidade do Aluno: O ALUNO VOLUNTÁRIO será responsável pela integridade e pelo bom uso do equipamento durante o período de empréstimo.
 

5.2.4 Observações Importantes:

  • A participação em projetos reais é opcional e sujeita à disponibilidade de vagas.
  • O ALUNO VOLUNTÁRIO não terá vínculo empregatício com o CLUBE SIGA ou com os apoiadores do projeto durante a sua participação em projetos reais.
  • O CLUBE SIGA se reserva o direito de cancelar a participação do ALUNO VOLUNTÁRIO em um projeto real a qualquer momento, caso o aluno não esteja cumprindo com suas responsabilidades ou não esteja apresentando um bom desempenho.
  1. Término

6.1 O presente Termo de Acordo poderá ser rescindido por qualquer das partes a qualquer tempo, mediante aviso prévio por escrito com antecedência mínima de 7 (sete) dias, enviado ao e-mail da outra parte.

6.2 Em caso de rescisão por parte do CLUBE SIGA, o ALUNO VOLUNTÁRIO deverá concluir as atividades em andamento no momento da comunicação da rescisão, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias. 

6.3 Em caso de rescisão por parte do ALUNO VOLUNTÁRIO, este deverá comunicar ao CLUBE SIGA por escrito com antecedência mínima de 7 (sete) dias, e deverá concluir as atividades em andamento no momento da comunicação da rescisão, dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias.

 

6.4 O CLUBE SIGA poderá rescindir o presente Termo de Acordo de forma imediata, sem necessidade de aviso prévio, em caso de:

  • Descumprimento de qualquer das cláusulas e condições deste Termo de Acordo pelo ALUNO VOLUNTÁRIO;
  • Comportamento antiético ou profissional por parte do ALUNO VOLUNTÁRIO;
  • Falta de comprometimento ou participação do ALUNO VOLUNTÁRIO nas atividades do programa.

6.5 A rescisão do presente Termo de Acordo não implicará na devolução de valores pagos ou recebidos pelas partes em decorrência da sua execução, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

 

7.1 O CLUBE SIGA reserva-se o direito de modificar unilateralmente o presente Termo de Acordo, seus anexos e a Declaração de Políticas do Clube Siga ou do Projeto Social Agilizando o Futuro, a qualquer tempo, mediante comunicação prévia por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias aos ALUNOS VOLUNTÁRIOS.

7.2 As alterações realizadas no Termo de Acordo, seus anexos e na Declaração de Políticas do SIGA serão consideradas aceitas pelo ALUNO VOLUNTÁRIO caso este prossiga com suas atividades e recebimentos de bônus e demais benefícios gerados no App Agilizando Clube SIGA. Caso o ALUNO VOLUNTÁRIO não concorde com as alterações, poderá solicitar a rescisão do presente acordo, sendo que o silêncio configurará aceitação.

7.3 A aceitação por uma das partes do não cumprimento de qualquer disposição deste Termo de Acordo ou dos demais documentos incorporados será vista como mera liberalidade, não implicando em alteração contratual ou na desistência do direito de exigir seu cumprimento.

7.4 Os membros da Equipe, SCRUM, PRODUCT OWNER e MENTOR DOS DEVs, poderão remover e incluir novos membros de acordo com as seguintes situações:

  • Falta de comprometimento do Voluntário;
  • Não participação de eventos e treinamentos;
  • Não realizar as tarefas que se comprometeu a executar.
 

7.5 O ALUNO VOLUNTÁRIO declara que está ciente e concorda com todas as disposições deste Termo de Acordo, seus anexos e da Declaração de Políticas do Projeto Social Agilizando o Futuro do Clube Siga.

 

  1. NATUREZA JURÍDICA
 

8.1 O presente Termo de Acordo é de natureza exclusivamente educacional, com a finalidade de gerar uma experiência prática profissional para o ALUNO VOLUNTÁRIO, não caracterizando qualquer vínculo trabalhista ou laboral entre as partes.

8.2 O ALUNO VOLUNTÁRIO declara que, durante sua participação no programa, terá total liberdade para conduzir suas atividades da forma que lhe convier, podendo exercer outras atividades remuneradas ou não, com ou sem vínculo empregatício.

  1. DECLARAÇÃO DE POLÍTICA DO PROJETO SOCIAL AGILIZANDO O FUTURO

9.1 A Declaração de Política de Privacidade está disponível para consulta no link: Política de privacidade.

  1. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO DE ELEIÇÃO
 

10.1. O presente contrato social é regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil, ficando desde já eleito o Foro da Comarca de Barueri, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer dúvidas e/ou controvérsias oriundas do presente instrumento particular, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado.

[DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE MEDIANTE UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA MEU GOV ] e

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